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RE.MAR IMÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2009 por REGINALDO DUTRA BARROSO, processo nº 901845710, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901845710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2009
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularREGINALDO DUTRA BARROSO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Imóveis (Arrendamento de -);Corretores imobiliários;Corretores imobiliários[ Assessoria, Consultoria ];Imobiliários (Corretores -);Imóveis (Administração de -);

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180112168 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>RE/MAX INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção/nulidade do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI. Assunto tratado na NOTA/INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº 17/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2588
  2. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190328221 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>REGINALDO DUTRA BARROSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  3. 24/09/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190277815 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>REGINALDO DUTRA BARROSO<br /><b>Procurador: </b>Felipe da Fonseca Assumpção<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A PROCURAÇÃO NÃO TER PODERES EXPRESSOS PARA PRATICAR A RENUNCIA DO REFERIDO REGISTRO DE MARCA.<br /> código IPAS271 · RPI 2542
  4. 22/05/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180112168 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>RE/MAX INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS400 · RPI 2472
  5. 09/01/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170311470 (21/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REGINALDO DUTRA BARROSO<br /><b>Procurador: </b>Protect Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de prorrogação de registro paga em pedido de registro de marca.<br /> código IPAS428 · RPI 2453
  6. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  7. 17/10/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170242546 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS577 · RPI 2441
  8. 19/09/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130111284 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REGINALDO DUTRA BARROSO<br /><b>Procurador: </b>Protect Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2437
  9. 20/05/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130111284 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REGINALDO DUTRA BARROSO<br /><b>Procurador: </b>Protect Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2263
  10. 16/04/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG(S)818882549, 818882484, 818842342, 818842326, 826991696 E 827219687. código 100 · RPI 2206
  11. 16/04/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.ELETRÔNICA 810110435058, DE 27/06/2011, INCISO I DO ART.219 DA LPI + INT.PROTECT MARCAS E PATENTES LTDA. código 180 · RPI 2206
  12. 01/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090264337 (visualizar no Portal INPI), de 27/11/2009 código 009 · RPI 2056
  13. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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