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ESTILO HOMEM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2009 por VALDIMIR PORTZ MACHADO, processo nº 901844888, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901844888
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularVALDIMIR PORTZ MACHADO
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ESTILO" E "HOMEM" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sapatos (Antiderrapantes para -);Casacos [vestuário];Coletes;Confeccionado (Vestuário -);Gravatas;Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Trajes;Vestuário *;Blazers [vestuário];Sobretudos [vestuário];Uniformes;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Calçados em geral *;Cuecas;Esportes (Sapatos para -) *;Paletós;Pijamas;Ternos;Couro (Roupas de -);Meias;Fraque;Parcas;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Calças;Camisa (Punho de -);Camisetas;Combinações [vestuário];Jérseis [vestuário];Malhas [vestuário];Plastrom;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupas de couro;Calçados *;Calças compridas;Camisas;Camisas (Palas para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Cintos [vestuário];Gabardines [vestuário]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901844888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)