® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JOÃO FELIPE & GABRIEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2009 por BRUNO FERREIRA DE MORAIS, processo nº 901844454, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901844454
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBRUNO FERREIRA DE MORAIS
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Fã clube;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Composição musical (Serviços de -);Entretenimento;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Grupo musical;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Divertimento;Espetáculos (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Animação de festa;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Produção de shows;Empresário [organização e produção de espetáculos];Banda de música [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Dublagem;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901844454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Mesma marca em outras classes