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ETERNA ADORAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2009 por JAMES PIMENTEL BRANDÃO JÚNIOR, processo nº 901839132, nas classes 09. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo901839132
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularJAMES PIMENTEL BRANDÃO JÚNIOR
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Fitas magnéticas;Videocassetes [fitas];Compactos (Discos -) [áudio e vídeo];CD-ROM [disco];DVD, disco digital de vídeo;Vídeo (Fitas de -);Compactos (Discos -), ROM (Ingl.);Discos compactos [áudio e vídeo];Fonográficos (Discos -);Discos compactos, ROM (Ingl.);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901839132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220314041 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JAMES PIMENTEL BRANDÃO JÚNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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Classificação figurativa (Viena)