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KOSTA RIUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2009 por KOSTARIUS MODAS LTDA ME, processo nº 901836915, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901836915
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularKOSTARIUS MODAS LTDA ME
CNPJ do titular10.678.096/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sobretudos [vestuário];Túnicas;Espartilhos;Gravatas;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Roupões de banho;Uniformes;Blazers [vestuário];Calças;Gorros;Artigos de malha [vestuário];Camisetas;Faixas [vestuário];Camisola;Baby-doll;Roupa de baixo;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Saias;Trajes;Bermudas;Coletes;Pulôveres;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Suéteres;Cintos [vestuário];Lingerie (Fr.);Praia (Roupas de -);Roupa íntima;Guarda-pós;Jaquetas;Meias;Echarpe;Estolas;Biquíni;Casacos [vestuário];Corpete;Roupas de fantasia;Ternos;Vestuário *;Camisas;Enxovais de bebês;Paletós;Pijamas;Canga;Spencer;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901836915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  3. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048