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FRIOS TODA HORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2009 por AMILCAR COSTA DOS SANTOS, processo nº 901836230, nas classes 35. Registro em vigor até 24/12/2033.

Número do processo901836230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2033
TitularAMILCAR COSTA DOS SANTOS
CNPJ do titular05.971.681/0001-59
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'FRIOS'.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901836230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230472605 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou resposta à exigência, porém os documentos juntados não foram suficientes para sanar as deficiências anteriormente apontadas.Embora tenha informado que a empresa emitente das notas fiscais anteriormente apresentadas teve suas atividades encerradas e que a atual titular passou a utilizar a marca posteriormente, a única nota fiscal emitida pela atual titular encontra-se datada fora do período de investigação, não podendo ser considerada para fins de comprovação de uso. Verificou-se ainda que as notas fiscais originalmente apresentadas foram emitidas pela titular anterior do registro, mesmo após a transferência de titularidade publicada na RPI nº 2578, de 02/06/2020. Nos termos do item 6.5.4 do Manual de Marcas, as provas de uso devem ser emitidas pelo titular do registro ou, caso o uso seja realizado por licenciado ou terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos comprobatórios do licenciamento ou da autorização de uso. No presente caso, não foram apresentados contrato de licença, autorização de uso, declaração de grupo econômico ou qualquer outro documento apto a demonstrar vínculo jurídico entre a antiga titular e a atual titular do registro. Assim, permaneceram ausentes provas válidas de uso da marca pela titular durante o período de investigação. Diante disso, conclui-se que a requerida não comprovou o uso sério, efetivo e público da marca durante o período legalmente relevante, motivo pelo qual defere-se a caducidade total do registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2899
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230579194 (27/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>AMILCAR COSTA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No curso da análise do presente processo de caducidade, verificou-se que as provas apresentadas pela requerida consistem, em sua maioria, em documentos fiscais que indicam a utilização do sinal marcário por pessoa jurídica diversa da titular do registro (FRIOS TODA HORA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ Nº 25.045.171/0001-68). Observa-se, especificamente, que nas notas fiscais acostadas aos autos, o titular da marca figura apenas como destinatário e/ou remetente (na qualidade de comprador), não restando evidenciado, de forma inequívoca, o uso direto da marca pela própria titular, tampouco a existência de vínculo jurídico que legitime o uso do sinal por terceiros em seu nome. Esclareça a situação, agregando provas adicionais emitidas pelo titular do registro, ou seus licenciados / autorizados, se for o caso. Ressalta-se que a ausência de comprovação adequada poderá comprometer o reconhecimento do uso válido da marca, para fins de afastamento da caducidade, nos termos da Lei da Propriedade Industrial.<br /> código IPAS267 · RPI 2885
  3. 24/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230472605 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2755
  4. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230359850 (20/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMILCAR COSTA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  5. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200130541 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>AMILCAR COSTA DOS SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  6. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160263090 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>FÁTIMA LAURINDO - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  7. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  8. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  9. 27/03/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. C/ PAN Nº 819729680. código 241 · RPI 2151
  10. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Classificação figurativa (Viena)