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A + MAIS JEANS WEAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2009 por A. A JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME., processo nº 901834360, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901834360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularA. A JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.
CNPJ do titular08.912.282/0001-05
UF · PaísPR · BR

Tradução: A + MAIS JEANS VESTIR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS WEAR".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bonés;Camisetas;Macacões;Ternos;Paletós;Camisas;Casacos [vestuário];Bermudas;Jaquetas;Uniformes;Blazers [vestuário];Calças;Calções de banho [sungas];Calças compridas;Gorros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901834360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  3. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Classificação figurativa (Viena)