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ARRANCADÃO BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2009 por TOP RACING EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA, processo nº 901832219, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901832219
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTOP RACING EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA
CNPJ do titular10.727.027/0001-34
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ARRANCADÃO" E "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento;Eventos desportivos (Cronometragem de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Recreação (Informações sobre -);Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Competições desportivas (Organização de -);Espetáculos (Serviços de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Shows (Produção de -);Organização de bailes;Produção de shows;Entretenimento;Organização de competições desportivas;Cronometragem de eventos desportivos;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Apresentação de espetáculos ao vivo;Festas (Planejamento de -);Informações sobre recreação;Planejamento de festas;Serviços de premiação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901832219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  3. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Classificação figurativa (Viena)