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CLEANWAVE ENERGY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2009 por CLEANWAVE OIL AND ENERGY CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA, processo nº 901832170, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901832170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularCLEANWAVE OIL AND ENERGY CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA
CNPJ do titular08.675.863/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "ENERGY"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);BBS [serviços de telecomunicação];BBS [serviços de telecomunicação][ Consultoria ];Teledifusão por cabo;Radioastronomia;Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos];Informações sobre telecomunicação;Satélite (Transmissão por -);Satélite (Transmissão por -)[ Assessoria ];Telecomunicações (Informações sobre -);Cabo (Teledifusão por -);Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Radiocomunicação terrestre ou espacial;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite[ Consultoria ];Teledifusão;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações[ Consultoria ];Radiodifusão;Radiodifusão[ Consultoria ];Comunicação por redes de fibra óptica;Radiocomunicação;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901832170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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