® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

POSITIVO SEGUROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2009 por SUPER POSITIVO ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP, processo nº 901829617, nas classes 36. Registro em vigor até 08/05/2032.

Número do processo901829617
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2032
TitularSUPER POSITIVO ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ' SEGUROS'.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Seguros (Informações sobre -);Seguros de vida;Seguros marítimos;Seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Seguro contra acidentes;Seguros;Assessoria consultoria e informação técnica em seguro;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Subscrição de seguro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901829617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210271393 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER POSITIVO ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 06/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120125338 (01/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /> código IPAS532 · RPI 2396
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130114813 (19/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER POSITIVO ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130114828 (19/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER POSITIVO ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  5. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120125338 (visualizar no Portal INPI), de 01/08/2012 código 511 · RPI 2205
  6. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  7. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  8. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Classificação figurativa (Viena)