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FLÔR DE PÊSSEGO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2009 por FLOR DE PÊSSEGO COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 901828327, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901828327
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFLOR DE PÊSSEGO COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular10.513.113/0001-44
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Banho (Roupas de -);Coletes;Lenços de pescoço;Jaleco;Quimono [vestuário];Maiô;Pulôveres;Roupa íntima;Sobretudos [vestuário];Sutiãs;Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Ternos;Trajes;Banho (Roupões de -);Corpete;Fantasia (Roupas de -);Gravatas;Penhoar;Camisola;Spencer ;Calças compridas;Capotes;Capuzes [vestuário];Espartilhos;Estolas de pele;Jaquetas;Macacões;Pijamas;Robe;Suéteres;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Gabardines [vestuário];Jérseis [vestuário];Sáris;Xales;Cachecóis;Camisas;Roupas de imitação couro;Túnicas;Bandanas;Calças;Casacos [vestuário];Echarpe;Estolas;Canga;Biquíni;Saias;Bermudas;Camisetas;Confeccionado (Vestuário -);Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901828327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)