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B BOUDOIR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2009 por A&RDP CONFECÇÕES LTDA, processo nº 901827282, nas classes 35. Registro em vigor até 12/06/2032.

Número do processo901827282
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2032
TitularA&RDP CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular10.977.401/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901827282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240014103 (10/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5043641-41.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.013530/2024-74.<br /> código IPAS462 · RPI 2816
  2. 13/08/2024 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850230512990 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não atendida. Questionamento apresentado pelo usuário, se pauta na revisão do mérito da decisão. Solicitação impossível de ser reexaminada, já que se encontra encerrada a instância administrativa.<br /> código IPAS567 · RPI 2797
  3. 18/06/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240269834 (03/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MARKUS EMILIANO SASSO COSTA<br /> código IPAS577 · RPI 2789
  4. 22/08/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190301872 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2746
  5. 11/07/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220075839 (21/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2740
  6. 18/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210555300 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>A&RDP CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2702
  7. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220142375 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A&RDP CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  8. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210555260 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>A&RDP CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  9. 19/10/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190301872 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, dentro do período de investigação, que no caso vai de 28/11/2013 até 28/11/2018, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, nos termos do Manual de Marcas, item 6.5, devendo ainda esclarecer a divergência entre o CNPJ da empresa detentora do domínio https://www.boudoirmultimarcas.com.br/, e o CNPJ da titular da marca em exame.<br /> código IPAS267 · RPI 2650
  10. 18/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190301872 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2563
  11. 16/07/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180401267 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de website.<br /> código IPAS271 · RPI 2532
  12. 18/12/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180401267 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2502
  13. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  14. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  15. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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