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CASA MARIA BAZAR E UTILIDADES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2009 por COMERCIAL SÃO JOÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, processo nº 901817201, nas classes 35. Registro em vigor até 17/10/2027.

Número do processo901817201
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2009
Data da concessão17/10/2017
Vigência até17/10/2027
TitularCOMERCIAL SÃO JOÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
CNPJ do titular05.918.619/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de guta-percha;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias tanantes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901817201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200384952 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL SÃO JOÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. e nomeado novo representante RODRIGO MONTEIRO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  2. 11/08/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180008532 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASA MARIA EMPORIO ARTESANAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2588
  3. 16/10/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180008532 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASA MARIA EMPORIO ARTESANAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2493
  4. 17/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2441
  5. 01/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120074542 (21/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL SÃO JOÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2430
  6. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  7. 20/03/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 900387220. código 100 · RPI 2150
  8. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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Classificação figurativa (Viena)