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NS PRODUTOS SENSUAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2009 por N.S. PRODUTOS E SISTEMAS DE HIGIENE LTDA, processo nº 901815489, nas classes 35. Registro em vigor até 22/05/2032.

Número do processo901815489
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2032
TitularN.S. PRODUTOS E SISTEMAS DE HIGIENE LTDA
CNPJ do titular05.304.403/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS SENSUAIS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Administração de holding [tipo de empresa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901815489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210128853 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NS ASSUNTOS EMPRESARIAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Talitha Correa Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Administração de holding [tipo de empresa] Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas para os serviços caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2696
  2. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220154128 (05/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>N.S. PRODUTOS E SISTEMAS DE HIGIENE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRUNO RUFFOLO TOMAC<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  3. 17/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210281946 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>N.S. PRODUTOS E SISTEMAS DE HIGIENE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRUNO RUFFOLO TOMAC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relacionados à perfumaria, óleos essenciais, jogos e brinquedos, vestuário, e cosméticos, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro. Desta vez, certifique-se de que todas as provas estejam plenamente legíveis.<br /> código IPAS267 · RPI 2680
  4. 11/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210128853 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NS ASSUNTOS EMPRESARIAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Talitha Correa Chaves<br /> código IPAS338 · RPI 2627
  5. 06/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120128802 (06/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NS SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2396
  6. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130104604 (06/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>N.S. PRODUTOS E SISTEMAS DE HIGIENE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRUNO RUFFOLO TOMAC<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  7. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120128802 (visualizar no Portal INPI), de 06/08/2012 código 511 · RPI 2205
  8. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  9. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  10. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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