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M MELHORAMENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2009 por MELHORAMENTOS PAPEIS LTDA, processo nº 901811327, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901811327
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMELHORAMENTOS PAPEIS LTDA
CNPJ do titular44.145.845/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Lixeiras;Porta-papel higiênico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Porta-sabonetes;Utensílios para cozinha;Utensílios para mesa;Copos de papel ou de plástico;Bandejas;Filtros para uso doméstico;Necessaire;Porta-guardanapos;Aparelhos para higiene bucal;Bandejas de papel para uso doméstico;Estopa de algodão para limpeza;Pratos de papel;Bases para pratos [utensílios de mesa];Saboneteiras;Cestas para pão;Argolas para guardanapos;Estopa para limpeza;Utensílios para cosméticos;Utensílios para toalete;Porta escova;Coadores de chá [filtros];Dispensadores de sabão;Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Bandejas para uso doméstico;Estojos de toalete;Utensílios de uso doméstico;Coadores

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901811327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  3. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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