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NOVA ROTA VIAGENS E TURISMO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2009 por NOVA ROTA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME., processo nº 901810568, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901810568
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNOVA ROTA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME.
CNPJ do titular08.755.430/0001-25
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIAGENS E TURISMO"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Excursões (Organização de -);Transportes (Informações sobre -);Informação sobre tráfego;Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Viajantes (Transporte de -);Reservas para viagens;Transporte de passageiros;Agente de viagem;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Afretamento;Transporte (Corretagem de -);Viajantes (Acompanhamento de -);Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Organização de cruzeiros [viagens];Transporte;Viagens (Reservas para -);Guia de turismo;Informações sobre transportes;Visitas turísticas;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Expedição de frete;Organização de excursões;Reserva de assentos para viagem;Transporte de viajantes;Transporte marítimo;Logística referente ao transporte de carga;Acompanhamento de viajantes;Reservas para transporte;Transporte (Reservas para -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901810568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  3. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Classificação figurativa (Viena)