® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LM LAJEMIX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2009 por ARSS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA ME, processo nº 901809683, nas classes 19. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo901809683
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularARSS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA ME
CNPJ do titular84.871.011/0001-37
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Placas de cimento;Areia;Cimento armado;Lajes lustrosas;Lajes não metálicas;Tijolos;Materiais de construção, não metálicos;Pedra;Treliças não metálicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901809683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220190824 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARSS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VINICIUS CARVALHO ROMERO<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ARSS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)