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SSCREAMOUT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2009 por SCREAM OUT INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME. 10.957.145/0001-39, processo nº 901808199, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901808199
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2009
Data da concessão17/07/2012
Vigência até17/07/2022
TitularSCREAM OUT INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME. 10.957.145/0001-39
CNPJ do titular10.957.145/0001-39
UF · PaísSC · BR

Tradução: GRITO EXTERNO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PULÔVERES; BERMUDAS; MACACÕES; CALÇAS COMPRIDAS; PALETÓS; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA PARA GINÁSTICA; POLAINAS; BANDANAS; CAMISAS; CAMISETAS; GORROS; SUNGAS; ENXOVAIS DE BEBÊS; GRAVATAS; JAQUETAS; JALECO; SPENCER ;CAPOTES; LENÇOS DE PESCOÇO; SAIAS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CALÇAS; MEIAS; PIJAMAS; ECHARPE; ROUPAS DE BANHO; COLETES; PARCAS; CANGA; BIQUÍNI;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901808199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  3. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Classificação figurativa (Viena)