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FLORESTAL TURMALINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2009 por FLORESTAL TURMALINA - FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO LTDA, processo nº 901807869, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901807869
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2022
TitularFLORESTAL TURMALINA - FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO LTDA
CNPJ do titular10.910.635/0001-80
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FLORESTAL".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria consultoria e informação na área agrícola;Assessoria consultoria e informação na área agrícola[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Viveiros de plantas;Viveiros de plantas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Extração florestal;Extração florestal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Preparação de terra;Preparação de terra[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manutenção de plantas [cultura de plantas];Manutenção de plantas [cultura de plantas][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas (Aspersão, aérea ou de superfície, de -);Fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas (Aspersão, aérea ou de superfície, de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Extermínio de animais nocivos [para agricultura, horticultura e silvicultura];Extermínio de animais nocivos [para agricultura, horticultura e silvicultura][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agrimensura [medição de terras agrícolas];Agrimensura [medição de terras agrícolas][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Corte de árvore;Corte de árvore[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desmatamento;Desmatamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Animais nocivos (Extermínio de -) [para agricultura, horticultura e silvicultura];Animais nocivos (Extermínio de -) [para agricultura, horticultura e silvicultura][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícola];Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícola][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Ervas daninhas (Destruição de -);Ervas daninhas (Destruição de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Recuperação de plantas (cultura de plantas);Recuperação de plantas (cultura de plantas)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901807869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140107391 (06/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLORESTAL TURMALINA - FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  3. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  4. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  5. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Classificação figurativa (Viena)