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FÓRMULA 3 EVENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2009 por DANIEL BRUNO DE ARAUJO, processo nº 901804983, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901804983
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL BRUNO DE ARAUJO
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EVENTOS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para palco;Banda de música [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Entretenimento[ Assessoria, Consultoria ];Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão[ Consultoria ];Cenários para shows (Aluguel de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Shows (Produção de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Estúdios de gravação (Serviços de -);Aluguel de equipamento de áudio[ Consultoria ];Espetáculos (Serviços de -);Festas (Planejamento de -)[ Assessoria, Consultoria ];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] [ Assessoria, Consultoria ];Aluguel de cenários para shows;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901804983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  3. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019