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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2009 por ROBERTO WIGGERS, processo nº 901804487, nas classes 35. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo901804487
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularROBERTO WIGGERS
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901804487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220033307 (26/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERTO WIGGERS<br /><b>Procurador: </b>Bruno Eduardo Budal Lobo<br /> código IPAS270 · RPI 2666
  2. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210269722 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO-SALUTE COMÉRCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Bruno Eduardo Budal Lobo<br /><b>Cedente: </b>PRO - SALUTE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ROBERTO WIGGERS<br/> código IPAS270 · RPI 2653
  3. 10/08/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210269722 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO-SALUTE COMÉRCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Bruno Eduardo Budal Lobo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1- Reapresente documento de cessão contendo a qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário representando a cedente. 2- Como o pedido de transferência da marca foi realizado pelo cedente, apresente procuração outorgada pela cessionária dando poderes ao cedente de representação perante o INPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2640
  4. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  5. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  6. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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Classificação figurativa (Viena)