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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2009 por DISCLUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 901803537, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901803537
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularDISCLUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular10.966.732/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE BANHO;ROUPAS DE FANTASIA;TERNOS;BLAZERS [VESTUÁRIO];CAMISETAS;CINTOS [VESTUÁRIO];ENXOVAIS DE BEBÊS;GRAVATAS;PALETÓS;UNIFORMES;CACHECÓIS;CAPUZES [VESTUÁRIO];CASACOS [VESTUÁRIO];JAQUETAS;LINGERIE (FR.);MACACÕES;ROUPA DE BAIXO;ROUPA PARA GINÁSTICA;SAIAS;TRAJES;CALÇAS COMPRIDAS;CAPOTES;COLETES;COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];MALHAS [VESTUÁRIO];BERMUDAS;CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);FAIXAS [VESTUÁRIO];ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO;BANDANAS;CAMISAS;CUECAS;MEIAS;XALES;CORPETE;GORROS;ROUPA ÍNTIMA;ROUPAS DE COURO;ROUPÕES DE BANHO;TÚNICAS;AGASALHOS PARA AS MÃOS;BONÉS;CALÇAS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2150
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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