® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

O CALDEIRÃO RESTAURANTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2009 por MARCOS ANTONIO MAGRO RAMOS ME, processo nº 901803227, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901803227
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularMARCOS ANTONIO MAGRO RAMOS ME
CNPJ do titular07.443.231/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTE".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cantinas;Restaurantes;Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Auto-serviço (Restaurantes de -);Bar (Serviços de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901803227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140065435 (10/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ANTONIO MAGRO RAMOS ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  3. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  4. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  5. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Classificação figurativa (Viena)