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ASLA industria e Comercio de Equipamentos eletroeletronicos Ltda

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2009 por ASLA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA ME, processo nº 901800503, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901800503
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularASLA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA ME
CNPJ do titular08.758.490/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho ou instrumento de controle;Pesagem (Aparelhos e instrumentos para -);Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Proteção contra raios-X (Dispositivos para -), exceto para uso médico;Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto;Aparelho ou instrumento de pesagem;Aparelho ou instrumento de proteção;Ópticos (Instrumentos e aparelhos -);Instrumento de controle para caldeira;Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Viscosímetro [instrumento, de que existem diversos tipos e modelos, destinado a medir a viscosidade de líquidos ou de gases];Respiratórios (Dispositivos -) para nado subaquático;Aparelho para controle de estacionamento;Metros [instrumentos de medição];Cabos de ignição para motores;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho ou instrumento óptico;Medição (Instrumentos para -);Aperiódico [transformador de alta-freqüência];Aparelho ou instrumento de inspeção;Aparelho ou instrumento de sinalização;Níveis [instrumentos de topografia];Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];Controle (Aparelhos elétricos para -);Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Geodésicos (Aparelhos e instrumentos -);Comutação (Dispositivos elétricos para -);Eletrodinâmicos (Aparelhos -) para o controle remoto de sinais;Material (Instrumentos e máquinas para teste de -);Equipamento para limpeza por ultra-som;Motor síncrono aplicado em timer eletromecânico e sistema de controle;Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Cabo elétrico de controle para elevador;Portas (Dispositivos elétricos para abrir -);Processamento de dados (Dispositivos para -);Calor (Aparelhos para controle de -);Controle remoto de operações industriais (Instalações elétricas para -);Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Aparelho ou instrumento de aferição;Aparelho ou instrumento de alarme;Nível [instrumento para determinar a horizontalidade de um plano];Painéis de controle [eletricidade];Física (Aparelhos e instrumentos para -);Scanners [equipamento de processamento de dados];Caldeira (Instrumentos para controle de -);Controle remoto (Aparelho para -);Controle remoto de sinais (Aparelhos eletrodinâmicos para o -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901800503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  3. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019