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ChaidaÍndia

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2009 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 901799807, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901799807
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIRIEITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CHAI DA ÍNDIA ";

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Anis estrelado;Flocos de milho;Melaço (Xarope de -);Farinha de batata;Farinha de mandioca;Noz-moscada;Anis [grãos];Cevada descascada;Cevada moída;Gelo para bebidas;Mel;Erva para infusão, exceto medicinal;Chá da China;Aveia integral em pó;Aveia (Farinha de -);Aveia moída;Bebidas à base de chá;Cereais (Preparações feitas com -);Chá (Bebidas à base de -);Especiarias;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Farinha para sopa;Açúcar de fécula;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];Própole para consumo humano;Aveia descascada;Baunilha [flavorizante];Chá gelado;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Farinha de aveia;Farinha de trigo;Amendoim doce;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Canela [especiaria];Cereais secos (Flocos de -);Flocos de aveia;Gelo, natural ou artificial;Milho (Flocos de -);Farinha de cevada;Farinha de tapioca;Floco de cereal;Chá de flor;Chá de fruta;Açúcar líquido;Alho [condimento];Própolis para consumo humano;Açúcar *;Extrato de malte para uso alimentar;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Açúcar de fruta;Louro;Temperos;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Condimentos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gengibre [especiaria];Malte para consumo humano;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha integral [uso alimentar];Bala comestível ;Soja (Farinha de -);Tempero [condimento];Trigo (Farinha de -);Açafrão [temperos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Chá;Cravos-da-índia [especiaria];Gelado (Chá -);Infusões não medicinais;Melaço para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Milho para pipoca;Alecrim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901799807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  3. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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Classificação figurativa (Viena)