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ASE - ALINHAMENTO SISTÊMICO E ESSENCIAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2009 por MIRIAN TEREZINHA CODEN DA SILVA, processo nº 901795267, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901795267
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMIRIAN TEREZINHA CODEN DA SILVA
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ALINHAMENTO SISTÊMICO E ESSENCIAL.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Cursos por correspondência;Educação (Informações sobre -) [instrução];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Publicação de livros;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de conferências;Assessoria, consultoria e informação ensino;Educação (Serviços de -);Informações sobre educação [instrução];Livros (Publicação de -);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de simpósios;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Curso técnico de formação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901795267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  3. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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