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EXEN ENGENHARIA INDUSTRIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2009 por SENER ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA., processo nº 901794805, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901794805
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2009
Data da concessão29/05/2012
Vigência até29/05/2032
TitularSENER ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA.
CNPJ do titular02.022.907/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENGENHARIA INDUSTRIAL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em organização de negócios;Análise de custo;Previsões econômicas;Assessoria, consultoria e informações estatísticas;Avaliações de negócios;Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Consultoria profissional em negócios;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Auditoria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901794805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240377643 (26/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EXEN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 13/08/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240377643 (26/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EXEN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2797
  4. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220139722 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SENER EXEN PROJETOS E SISTEMAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  5. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220050693 (07/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SENER EXEN PROJETOS E SISTEMAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  6. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467259 (27/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EXEN ENGENHARIA INDUSTRIAL S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  7. 29/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2160
  8. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  9. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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Classificação figurativa (Viena)