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COOPERATIVA DO SABER POSITIVO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2009 por POSITIVO TECNOLOGIA S.A., processo nº 901794767, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901794767
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2022
TitularPOSITIVO TECNOLOGIA S.A.
CNPJ do titular81.243.735/0001-48
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COOPERATIVA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador [Informação, Assessoria, Consultoria], exceto para fins educacionais; Criação e manutenção de web sites para terceiros [Informação, Assessoria, Consultoria], exceto para fins educacionais; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas [Informação, Assessoria, Consultoria], exceto para fins educacionais; Elaboração [concepção] de software de computador [Informação, Assessoria, Consultoria], exceto para fins educacionais; Programação de computador [informática][Informação, Assessoria, Consultoria], exceto para fins educacionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901794767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 25/01/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210563805 (27/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>POSITIVO TECNOLOGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Retificação dos itens ?Atualização de software de computador [Informação, Assessoria, Consultoria]; Criação e manutenção de web sites para terceiros [Informação, Assessoria, Consultoria]; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas [Informação, Assessoria, Consultoria]; Elaboração [concepção] de software de computador [Informação, Assessoria, Consultoria]; Programação de computador [informática][Informação, Assessoria, Consultoria]? para ?Atualização de software de computador [Informação, Assessoria, Consultoria], exceto para fins educacionais; Criação e manutenção de web sites para terceiros [Informação, Assessoria, Consultoria], exceto para fins educacionais; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas [Informação, Assessoria, Consultoria], exceto para fins educacionais; Elaboração [concepção] de software de computador [Informação, Assessoria, Consultoria], exceto para fins educacionais; Programação de computador [informática][Informação, Assessoria, Consultoria], exceto para fins educacionais?. Produtos/serviços não renunciados: Atualização de software de computador [Informação, Assessoria, Consultoria], exceto para fins educacionais; Criação e manutenção de web sites para terceiros [Informação, Assessoria, Consultoria], exceto para fins educacionais; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas [Informação, Assessoria, Consultoria], exceto para fins educacionais; Elaboração [concepção] de software de computador [Informação, Assessoria, Consultoria], exceto para fins educacionais; Programação de computador [informática][Informação, Assessoria, Consultoria], exceto para fins educacionais. (da classe 42)<br /> código IPAS349 · RPI 2664
  3. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170198442 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>POSITIVO TECNOLOGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  4. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  5. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  6. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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