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AL-FAKHER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2009 por AL FAKHER FOR FOOD INDUSTRIES LTD CO, processo nº 901790010, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901790010
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularAL FAKHER FOR FOOD INDUSTRIES LTD CO
UF · País— · JO

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Aves não vivas;Bacon;Carne;Carne de porco;Carne enlatada;Carne de ovelha;Pastas de fígado;Peixe (Filé de -);Pescado [não vivo];Hambúrguer de peixe;Caviar [ova de peixe];Salame;Carne de rã;Molho de carne;Extratos de carne;Carne (Molhos de -);Peixe em salmoura;Lingüiça;Pasta de carne;Patê de carne;Carne de carneiro;Lombo;Fígado (Patê de -);Peixe em conserva;Peixe enlatado;Frios [embutido];Carne de cabrito;Costela;Atum;Carne em conserva;Peixe (Alimentos à base de -);Patê de peixe;Costelinha;Camarão em conserva;Carnes salgadas;Patê de fígado;Salsichas;Mortadela;Ave em conserva;Sardinhas;Fígado;Salmão;Embutido [frios] ;Hambúrguer, exceto de peixe;Língua;Carne fresca;Camarão não vivo

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901790010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  3. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)