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SERRALHERIA THIMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2009 por ESQUADRIAS METALICAS THIMA LTDA ME, processo nº 901788678, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901788678
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularESQUADRIAS METALICAS THIMA LTDA ME
CNPJ do titular57.815.995/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SERRALHERIA".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CERCAS DE METAL;ESCADAS DE METAL;ESCADAS [PORTÁTEIS] DE METAL;DIVISÓRIAS DE METAL;DEGRAUS DE METAL PARA ESCADAS;VIGA METÁLICA;CERCAS DE SEGURANÇA DE METAL PARA RUAS E ESTRADAS;COBERTURAS DE METAL PARA TELHADOS;TETOS DE METAL;JANELAS (TRAVAS DE METAL PARA -);ALUMÍNIO;COLUNAS METÁLICAS PARA EDIFICAÇÕES;PORTÃO (TRAVAS DE -METAL PARA -);VENEZIANAS DE METAL;JANELAS DE METAL;TRELIÇA DE METAL;JANELAS (FERRAGENS DE METAL PARA -);DEGRAUS DE METAL;BARRAS DE METAL PARA BALAUSTRADAS;VIGAS DE METAL;VIGAS DE METAL PARA ESCADAS;PORTÕES DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901788678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  4. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

Classificação figurativa (Viena)