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TUTTO CAMICIE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2009 por TUTTO CAMICIE FRANQUEADORA LTDA, processo nº 901782394, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901782394
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTUTTO CAMICIE FRANQUEADORA LTDA
CNPJ do titular10.433.495/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'CAMICIE'

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

XALES;CAMISETAS (PEITILHOS DE -);COLETES [ROUPA ÍNTIMA];MALHAS [VESTUÁRIO];AGASALHOS PARA AS MÃOS;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BOLSOS PARA ROUPAS;CAMISETAS;GABARDINES [VESTUÁRIO];JAQUETAS;MANTILHAS;ECHARPE;CACHECÓIS;CASACOS [VESTUÁRIO];COLETES;LUVAS SEM DEDOS;PALETÓS;PRESILHAS PARA CALÇAS;BLAZERS [VESTUÁRIO];CALÇAS COMPRIDAS;CAMISAS (PEITILHOS DE -);ESTOLAS DE PELE;LENÇOS DE PESCOÇO;PALAS PARA CAMISAS;SUÉTERES;TRAJES;CAPOTES;LUVAS [VESTUÁRIO];PESCOÇO (LENÇOS DE -);ESTOLAS;LENÇO DE LAPELA [PARTE ANTERIOR E SUPERIOR DE UM CASACO VOLTADA PARA FORA];CAMISAS;CAMISAS (PALAS PARA -);GRAVATAS;SAIAS;SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];TERNOS;TÚNICAS;VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE] ;CALÇAS;CAMISA (PUNHO DE -);COLARINHOS [VESTUÁRIO];JÉRSEIS [VESTUÁRIO];FRAQUE

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901782394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  3. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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