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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2009 por MOTEL SEXTO SENTIDO LTDA - EPP, processo nº 901782190, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901782190
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMOTEL SEXTO SENTIDO LTDA - EPP
CNPJ do titular07.822.197/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodações temporárias (Aluguel de -);Pensões [alojamento];Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Creches [berçários];Berçário (Serviços de - );Aluguel de acomodações temporárias;Camping [provimento de acomodações];Reservas de acomodações temporárias;Creche;Cyber-café [restaurante];Agências de acomodações [hotéis, pensões];Motéis;Reservas em hotéis;SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Hotel para animais;Albergue;Acampamento (Provimento de acomodações em -);Acomodações temporárias (Reservas de -);Asilos para idosos;Bar (Serviços de -);Alojamento para animal [acomodações temporárias];Colônia de férias [alojamento];Pensão para animais;Reservas em pensões [alojamento];Animais (Pensão para -);Férias (Colônia de -) [alojamento];Hotéis

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901782190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  3. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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