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COLZANI ELETROMECÂNICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2009 por AUTO ELETRICA COLZANI LTDA ME, processo nº 901777234, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901777234
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2009
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2022
TitularAUTO ELETRICA COLZANI LTDA ME
CNPJ do titular02.846.896/0001-50
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ELETROMECÂNICA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lavagem de veículos automotivos;Limpeza de veículo;Lixamento;Instalação e reparo de alarme antifurto;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Tratamento antioxidante para veículos;Reparo de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Lavagem de veículos;Veículos (Manutenção de -);Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901777234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  3. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  4. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

Classificação figurativa (Viena)