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SMF SUPER MESA FARTA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2009 por JOSE IVANILDO DE QUEIROZ ME, processo nº 901773123, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901773123
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2009
Data da concessão13/01/2015
Vigência até13/01/2025
TitularJOSE IVANILDO DE QUEIROZ ME
CNPJ do titular23.556.335/0001-96
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901773123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150045795 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO COMERCIAL MESA FARTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, haja vista a declaração judicial de nulidade do registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2697, de 13/09/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2699
  2. 13/09/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000045 (10/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ação judicial ordinária anulatória de registro n° 0221669-63.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.228726/2017-52Trânsito em julgado de ação que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Desse modo, diante da similaridade das expressões em confronto e da identidade dos serviços assinalados,suscetível de causar erro, dúvida e confusão ao público consumidor, conclui-se pela inviabilidade da convivência entre os sinaise pela nulidade do registro da empresa ré, com base na vedação do art. 124, V, da LPI, devendo prevalecer o nome empresarialda autora, por ter data de registro anterior.Como consequência lógica da declaração de nulidade do registro 901773123, para a marca mista SMF SUPERMESA FARTA, deve a empresa ré abster-se do uso do signo por qualquer meio.(...)b) JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS da autora para declarar a nulidade do o registro 901773123 e paracondenar a empresa ré a se abster do uso de marca equivalente, nos termos do art. 487, I, do CPC, sob pena de multa a ser fixadapelo Juízo.<br /> código IPAS639 · RPI 2697
  3. 09/07/2019 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150045795 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO COMERCIAL MESA FARTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da Ação de Nulidade de Registro nº 0221669-63.2017.4.02.5101, em trâmite perante a 31ª VF/RJ (Processo INPI n° 52400.228726/2017-52).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000045 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901773123 (SMF SUPER MESA FARTA) / Petição 301180000045 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901773123 (SMF SUPER MESA FARTA) código IPAS499 · RPI 2531
  4. 20/02/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000045 (10/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica notificado o ajuizamento da ação judicial ordinária anulatória de registro n° 0221669-63.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.228726/2017-52<br /> código IPAS462 · RPI 2459
  5. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150045795 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO COMERCIAL MESA FARTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  6. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120059389 (24/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MILTON GOMES MONTEIRO<br /><b>Cessionário: </b>JOSE IVANILDO DE QUEIROZ ME<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  7. 13/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2297
  8. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  9. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

Classificação figurativa (Viena)