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DHC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2009 por Fundação Movimento Direito e Cidadania - Fundação MDC, processo nº 901761761, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901761761
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2009
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2022
TitularFundação Movimento Direito e Cidadania - Fundação MDC
CNPJ/CPF do titular02.475.083/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Serviços de -);Universidade [serviço de educação];Educação (Informações sobre -) [instrução];Ensino (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901761761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130172469 (05/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Cessionário: </b>Fundação Movimento Direito e Cidadania - Fundação MDC<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  3. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  4. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  5. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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