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DHC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/1999 por DHC CORPORATION, processo nº 200038044, nas classes 16. Registro em vigor até 09/09/2033.

Número do processo200038044
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1999
Data da concessão09/09/2003
Vigência até09/09/2033
TitularDHC CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LENÇOS DE PAPEL PARA REMOÇÃO DE MAQUIAGEM; TOALHAS DE PAPEL PARA REMOÇÃO DE MAQUIAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200038044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230090143 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DHC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130157948 (06/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DHC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  3. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130152145 (06/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DHC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  4. 09/09/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 03.10/20/40: -POLIDORES/LIXAS/BUFFERS DE UNHAS ELÉTRICOS - 09.50; -CONJUNTOS DE MANICURE/PEDICURE ELÉTRICOS E NÃO ELÉTRICOS - 09.50 E 08.40; -ALICATES/PINÇAS DE UNHAS/CUTÍCULA; TESOURA DE UNHAS - 08.40; -CAIXAS, ESTOJOS, SUPORTES E DISPENSADORES DE SABONETES/COSMÉTICOS - 20.25/35. ALTERADO O TERMO "TECIDOS DE PAPEL" PARA "TOALHAS DE PAPEL", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CL. NAC. REIVINDICADA E NA CL. INTERNACIONAL (NCL(8)16) SOLICITADA. código 403 · RPI 1705
  5. 02/09/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, PUBLICADA NA RPI 1684, DE 15/04/2003, TENDO EM VISTA NOVA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE DESDOBRAMENTO DE PROCESSO.EM CONSEQUÊNCIA, FICAM CANCELADOS OS PROCESSOS 200035452, 200035460 E 200035479, ATRIBUÍDOS PARA O DESDOBRAMENTO. código 795 · RPI 1704
  6. 15/04/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 03.10/20/40: -POLIDORES/LIXAS/BUFFERS DE UNHAS ELÉTRICOS - 09.50; -CONJUNTOS DE MANICURE/PEDICURE ELÉTRICOS E NÃO ELÉTRICOS - 09.50 E 08.40; -ALICATES/PINÇAS DE UNHAS/CUTÍCULA; TESOURA DE UNHAS - 08.40; -CAIXAS, ESTOJOS, SUPORTES E DISPENSADORES DE SABONETES/COSMÉTICOS - 20.25/35. ALTERADO O TERMO "TECIDOS DE PAPEL" PARA "TOALHAS DE PAPEL", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CL. NAC. REIVINDICADA E NA CL. INTERNACIONAL (NCL(8)16) SOLICITADA. código 403 · RPI 1684
  7. 26/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1629
  8. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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