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IMÓVEL APROVADO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2009 por EDITORA JORNAL DA MANHÃ DE PONTA GROSSA LTDA, processo nº 901755362, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901755362
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA JORNAL DA MANHÃ DE PONTA GROSSA LTDA
CNPJ do titular09.019.289/0001-65
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Endereço (Selos para -);Impressas (Publicações -);Carimbar (Selos para -);Fotogravuras;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Gráficas (Reproduções -);Gravuras;Imagens [representações gráficas];Representações gráficas;Impresso (Material -);Reproduções gráficas;Folhetos;Carimbos [selos];Escrever (Artigos para -);Jornais;Impressos [gravuras];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901755362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100354982 (01/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA JORNAL DA MANHÃ DE PONTA GROSSA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  2. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  3. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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