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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2009 por PONTO VISÃO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP, processo nº 901754994, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901754994
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPONTO VISÃO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular09.472.983/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de navegação por satélite;Laser, exceto para uso médico;Fusíveis;CD-ROM [disco];Capas [estojos] de CD e DVD;Microfone;Computador de bordo para veículo;Processadores de texto;Programas de computador [para download];Radiotelefonia (Aparelhos para -);Som (Aparelhos para gravação de -);Telefones portáteis;Computador (Memórias para -);Computador (Programas de -), gravados [programas];Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Computadores portáteis [laptop];Discos magnéticos;Disquetes (Drives de -) para computadores;Modems;Mouse [informática];Fitas magnéticas;CD-ROM [drive];Agendas eletrônicas;Calculadoras de bolso;Compactos (Discos -), ROM (Ingl.);Aparelho para CD;Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Pads (Mouse -) [informática];Teclado para computador;Disquete para computador;Satélite (Aparelhos de navegação por -);Tradutores eletrônicos de bolso;Câmeras de vídeo;Computador (Teclados de -);Discos compactos, ROM (Ingl.);Discos flexíveis [disquetes];Drives de disquetes para computadores;Aparelho de comunicação ;Aparelho de proteção contra variação de tensão;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Lanternas de bolso (Pilhas para -);Bobina [parte de computador];Portáteis (Telefones -);Programas de jogos de computador;Publicações eletrônicas [para download];Rádios;Baterias (Carregadores para -);Discos ópticos;Microfones;DVD, disco digital de vídeo;Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Processamento de dados (Dispositivos para -);Programas de computador gravados;Computador (Programas de -), gravados;Computadores;Computadores (Impressoras para -);Mouse pads [informática];Fita magnética (Unidades de -) [para computadores];Jogos de computador (Programas de -);Juke boxes [informática];Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Vídeo (Monitores de -);Proteção (Aparelhos de -) contra variação de tensão;Antenas;Toca-CD [discos compactos];Canetas eletrônicas para unidades de visualização;Chips [circuitos integrados];Notebook [computadores];DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Impressoras para computadores;Jogos (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão;Programas operacionais para computador [gravados];Receptores de áudio e de vídeo;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Cobre (Fios de -) isolados;Computador (Periféricos de -);Computador (Programas de -) [para download];Periféricos de computador;Pilhas elétricas;Pilhas para lanternas de bolso;Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Scanners [equipamento de processamento de dados];Som (Aparelhos para reprodução de -);Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -);Carregadores para baterias elétricas;Compactos (Discos -) [áudio e vídeo];Discos compactos [áudio e vídeo];Software para jogo e entretenimento [programa de computador]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901754994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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