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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2009 por PONTO VISÃO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP, processo nº 901754978, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901754978
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPONTO VISÃO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular09.472.983/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Periféricos de computador;DVD, disco digital de vídeo;Fita magnética (Unidades de -) [para computadores];Fitas magnéticas;Computador de bordo para veículo;Agendas eletrônicas;Toca-CD [discos compactos];Calculadoras de bolso;Câmeras de vídeo;Chips [circuitos integrados];Computador (Periféricos de -);Computador (Programas de -), gravados [programas];Discos compactos, ROM (Ingl.);Aparelho de proteção contra variação de tensão;Laser, exceto para uso médico;Microprocessadores;Modems;Monitores [periféricos de computador];Pilhas para lanternas de bolso;Impressoras para computadores;Jogos de computador (Programas de -);Lanternas de bolso (Pilhas para -);Capas [estojos] de CD e DVD;Processadores de texto;Scanners [equipamento de processamento de dados];Carregadores para baterias elétricas;Computador (Programas de -) [para download];Computador (Programas de -), gravados;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Computador (Teclados de -);Computadores portáteis [laptop];Notebook [computadores];Pilhas elétricas;Fones de ouvido;CD-ROM [disco];Disquete para computador;Programas de computador gravados;Radiotelefonia (Aparelhos para -);Discos flexíveis [disquetes];Discos ópticos;Fusíveis;Juke boxes [informática];Processamento de dados (Dispositivos para -);Antenas;Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Drives de disquetes para computadores;Aparelho para CD;Mouse pads [informática];Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Portáteis (Telefones -);Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador [para download];Programas de jogos de computador;Proteção (Aparelhos de -) contra variação de tensão;Canetas eletrônicas para unidades de visualização;Cobre (Fios de -) isolados;Compactos (Discos -), ROM (Ingl.);Discos compactos [áudio e vídeo];Aparelho de comunicação ;Aparelho de navegação por satélite;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Jogos (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão;Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Programas operacionais para computador [gravados];Receptores de áudio e de vídeo;Som (Aparelhos para gravação de -);Som (Aparelhos para reprodução de -);Telefones portáteis;Tradutores eletrônicos de bolso;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Compactos (Discos -) [áudio e vídeo];Microfones;Monitores [programas de computador];Pads (Mouse -) [informática];CD-ROM [drive];Teclado para computador;Vídeo (Monitores de -);Rádios;Computadores;Discos magnéticos;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Mouse [informática];Bobina [parte de computador];Publicações eletrônicas [para download];Satélite (Aparelhos de navegação por -);Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -);Baterias (Carregadores para -);Computador (Memórias para -);Computadores (Impressoras para -);Disquetes (Drives de -) para computadores

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901754978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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