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MAXGOLD Bombas de Combustível

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2009 por MAX GOLD INDÚSTRIA LTDA ME, processo nº 901754498, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901754498
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMAX GOLD INDÚSTRIA LTDA ME
CNPJ do titular08.982.169/0001-04
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'BOMBAS DE COMBUSTÍVEL'

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Bomba injetora para veículo;Cárteres para máquinas e motores;Conversores de combustível para motores de combustão interna;Correias para motores e máquinas;Cabeçote [parte de motor];Acionadores de partida para motores e máquinas;Velas para ignição de motores a combustão interna;Alternadores;Cilindros para motores e máquinas;Motores de arranque [partes de máquinas];Rolamentos;Bombas [partes de máquinas e motores];Injetores para motores;Combustível (Dispositivos economizadores de -) para motores e máquinas;Bomba d`água para veículo;Antipoluentes (Dispositivos -) para motores e máquinas;Ejetores;Ignição (Magnetos de -) para motores;Caixa de escapamento para motor;Radiadores [refrigeração] para motores e máquinas;Carburadores

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901754498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

Classificação figurativa (Viena)