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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2009 por AMBRELA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 901751960, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901751960
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularAMBRELA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ do titular09.119.659/0001-36
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Negócios (Consultoria profissional em -);Implantação de programa de controle de qualidade;Consultoria profissional em negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Administração de empresa;Gestão pública/privada;Especialistas em eficiência;Negócios (Consultoria em gestão de -);Assessoria em gestão comercial ou industrial;Pesquisa em negócios;Recrutamento de pessoal;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Consultoria em organização de negócios;Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria em gestão de negócios;Levantamento mercadológico;Agências de emprego;Gestão de pessoal (Consultoria em -);Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Análise de custo;Consultoria em gestão de pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901751960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2163
  2. 14/02/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA. código 025 · RPI 2145
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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