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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2009 por REDE BRASIL DE NEGÓCIOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 901751375, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901751375
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularREDE BRASIL DE NEGÓCIOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular07.529.725/0001-10
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REVISTA"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Gráficas (Reproduções -);Impressos horários;Atlas;Revistas [periódicos];Desenhos impressos;Encadernações;Impressas (Publicações -);Impresso (Material -);Letras e números [caracteres de tipografia];Cartazes [pôsteres];Imagens [representações gráficas];Almanaques;Bilhetes;Publicações em fascículos impressos;Escrever (Artigos para -);Escrita (Modelos de -);Letreiros de papel ou cartão;Mapas geográficos;Blocos de notas [cadernos];Cartas [mapas];Catálogos;Revistas em quadrinhos;Jornais;Manuais [impressos];Marcadores de livros;Horários impressos;Papel *;Papelão *;Calendários;Gravuras;Tipografia (Caracteres de -);Publicações impressas;Reproduções gráficas;Livros

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901751375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 2161
  2. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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Classificação figurativa (Viena)