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PÃOZINHO & CONVENIÊNCIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2009 por M.L.OKA, processo nº 901749362, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901749362
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularM.L.OKA
CNPJ do titular07.414.941/0001-10
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PÃOZINHO" E "CONVENIÊNCIA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Noz-moscada;Pãezinhos;Sorvetes;Sucos de carne;Tabule;Tortas de arroz;Açúcar *;Alcaçuz [confeito];Aletrias [massas];Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos amanteigados;Bolos;Chá;Descascada (Aveia -);Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Fermento;Fermentos para massas;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Gelado (Chá -);Gelado (Iogurte -);Macarrão;Menta para confeitos;Moído (Milho -);Leite de soja [condimento];Farinha integral [uso alimentar];Floco de cereal;Nhoque;Pipoca salgada [pronta];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar líquido;Cominho;Agente para engrossar sorvete;Mostarda;Pão de gengibre;Rolinhos primavera;Salada (Molho para -);Soja (Farinha de -);Temperos;Tortas de carne;Arroz (Tortas de -);Bebidas à base de café;Café (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Maionese;Massa para bolo;Milho (Farinha de -);Tortas [doces e salgadas];Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca;Farinha de trigo;Farofa;Cacau [doce de-];Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pastilhas [confeitos];Tempero [condimento];Tortillas;Molho para salada;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas torradas;Anis [grãos];Arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Bolachas;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Produtos de -);Café (Sucedâneos de -);Chocolate;Condimentos;Cozinha (Sal de -);Cuscuz [sêmola];Iogurte gelado;Melaço para uso alimentar;Lasanha;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Esfiha;Pó para pudim;Crepe;Acarajé;Canapé;Canelone [massa alimentícia];Café solúvel;Aveia integral em pó;Picles mistos [condimento];Quiches;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal de cozinha;Soja (Molho de -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Baunilha [flavorizante];Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Cevada -);Empadas [tortas];Especiarias;Extrato de malte para uso alimentar;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Milho para pipoca;Churros [doce];Pastel;Açúcar de fruta;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];Pimentão [temperos];Pudins;Tapioca;Tortas;Aveia descascada;Bebidas à base de chocolate;Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Carne (Tortas de -);Cerveja (Vinagre de -);Comestíveis (Gelados -);Cravos-da-índia [especiaria];Espaguete;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Fondants [confeitos];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Iogurte congelado;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho (Flocos de -);Frozens [iogurte congelado];Tomilho;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Pasta de amendoim;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Mostarda (Farinha de -);Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pasta de amêndoas;Sagu;Sorvetes (Pós para preparar -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Adoçantes naturais;Alcaparras;Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Bolo (Massa para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café;Chá gelado;Chutney [condimento];Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar *;Fermento (Pão sem -);Gelo para bebidas;Gengibre (Bolo ou pão de -);Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Milho torrado;Molho de tomate;Empada;Fubá;Farinha de batata;Pó para fabricação de doce;Polvilho;Açúcar de fécula;Panquecas;Pizzas;Talharim;Vinagre;Açafrão [temperos];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Biscoitos de água e sal;Bombons;Brioches;Cacau;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais secos (Flocos de -);Confeitos;Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Farinha de rosca;Flocos de aveia;Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Milho moído;Suspiro;Capeletti [massa alimentícia];Café em pó;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Amendoim doce;Molhos [condimentos];Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Ravióli;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sorvete;Sushi;Tacos;Tomate (Molho de -);Torrado (Milho -);Waffles;Alimentos farináceos;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Caramelos [doces];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Sucos de -);Creme [culinária];Doces com hortelã-pimenta;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Ketchup [molho];Malte (Biscoitos de -);Mel;Empadão;Pipoca doce [pronta];Salgadinho, exceto croquete;Canjica (milho para - );Café em grão;Goiabada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901749362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  3. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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Classificação figurativa (Viena)