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LIV ESPAÇO SAÚDE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2009 por LIV ESPACO SAUDE & PARTICIPACOES LTDA, processo nº 901746967, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901746967
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLIV ESPACO SAUDE & PARTICIPACOES LTDA
CNPJ do titular10.695.619/0001-11
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Escarradores para uso medicinal;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Inaladores;Joelheiras ortopédicas;Limpa-ouvidos;Meias para varizes;Ortopédicos (Sapatos -);Anestesia (Aparelhos para -);Bisturis [lâminas];Calçados ortopédicos;Incubadoras para uso medicinal;Ortopédicos (Artigos -);Artificiais (Olhos -) [Prótese];Ataduras para engessar para uso ortopédico;Botas para uso medicinal;Chupetas;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Estetoscópios;Fisioterapia (Aparelhos de -);Injetores para uso medicinal;Maletas especiais para instrumentos médicos;Bolsa d`água para uso medicinal;Agulhas de acupuntura;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Artificiais (Maxilares -);Artigos ortopédicos;Luva cirúrgica;Travesseiros de ar para uso medicinal;Esponjas cirúrgicas;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Lasers para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Lençóis para incontinência;Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Ortodônticos (Aparelhos -);Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações;Sondas para uso medicinal;Almofadas para impedir a formação de escaras;Artificiais (Dentes -);Bolsas de gelo para uso medicinal;Cintas abdominais;Cintos para uso medicinal;Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal;Incubadoras para bebês;Mamadeiras (Tampas de -);Recipientes para aplicação de medicamentos;Jaleco descartável;Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Agulhas para uso medicinal;Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Almofadas de ar para uso medicinal;Capilares (Próteses -);Cintas elásticas para uso medicinal;Luvas de uso medicinal;Mamadeiras;Ortopédicas (Joelheiras -);Ortopédicas (Solas -);Ortopédicos (Calçados -);Preservativos;Camisas de força;Cateteres;Cintos ortopédicos;Cobertores elétricos para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Eletrodos para uso medicinal;Mamadeiras (Bicos de -);Meias elásticas [cirurgia];Seringas para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Luvas para massagens;Máscaras anestésicas;Ortopédicos (Cintos -);Abdominais (Coletes -);Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Artificiais (Seios -) [Prótese];Bacias higiênicas [comadres];Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintos medicinais elétricos;Bolsa térmica para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901746967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2294
  2. 22/02/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL/ ESTATUTO SOCIAL ONDE CONSTE A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL (À ÉPOCA DO DEPÓSITO), QUE ABRANJA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NA PET. INICIAL. código 090 · RPI 2146
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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