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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2009 por FERNANDES MELO COMÉRCIO DE MODA ÍNTIMA LTDA, processo nº 901746606, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901746606
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularFERNANDES MELO COMÉRCIO DE MODA ÍNTIMA LTDA
CNPJ do titular07.268.273/0001-60
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

TRAJES DE BANHO;BERMUDAS;COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];PIJAMAS;CAMISOLA;MAIÔ;BANHO (ROUPÕES DE -);COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];CORPETE;CINTA [VESTUÁRIO COMUM];ROUPA ÍNTIMA;ARTIGOS DE MALHA [VESTU��RIO];BANHO (CALÇÕES DE -);LINGERIE (FR.);ROUPA DE BAIXO;ROUPAS DE BANHO;CAMISETAS;COLETES [ROUPA ÍNTIMA];ROUPA ÍNTIMA DESCARTÁVEL;ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO;ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES;ÍNTIMA (ROUPA -);MEIAS-CALÇAS;BABY-DOLL;ANÁGUAS;ESPARTILHOS;LIGAS DE MEIAS;BIQUÍNI;SUTIÃS;VESTUÁRIO CONFECCIONADO;CASACOS [VESTUÁRIO];CINTAS [ROUPA ÍNTIMA];LIGAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901746606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  3. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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