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GRUPO JMR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2009 por JMR EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA ME, processo nº 901744999, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901744999
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2009
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularJMR EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA ME
CNPJ do titular04.446.203/0001-67
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRUPO".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Revestimentos não metálicos para construção;Telhados (Coberturas não metálicas para -);Compensados de madeira;Drenagem (Canos para -), não metálicos;Estruturas não metálicas para construção;Revestimentos [materiais de construção];Assoalho (Tacos para -);Caibros para telhados;Caibros [carpintaria];Escoras não metálicas;Lajes não metálicas;Materiais de reforço não metálicos para construção;Pedras de construção;Pisos não metálicos;Placas de cimento;Vigas não metálicas;Abrigo pré-fabricado não metálico;Blocos não metálicos para pavimentação;Canos rígidos não metálicos [construção];Concreto armado;Ladrilhos não metálicos para construção;Materiais de construção, não metálicos;Andaimes não metálicos;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Caixilhos não metálicos para construção;Cimento (Placas de -);Divisórias não metálicas;Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Encanamentos não metálicos de água;Lambris não metálicos;Madeira compensada (Folhas de -);Portas não metálicas *;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Vigamentos não metálicos para construção;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Lajota;Chaminés não metálicas;Concreto (Elementos de -) para construção;Construção (Painéis não metálicos para -);Construções não metálicas;Escadas não metálicas;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Materiais de construção refratários, não metálicos;Madeira (Pavimentos de -);Madeira para construção;Marquises não metálicas para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Vidraças para construção;Caixilho de madeira;Assoalhos em parquetes;Coberturas não metálicas para construção;Construção (Materiais de -), não metálicos;Esquadrias para portas, não metálicas;Caibro para construção;Molduras não metálicas para construção;Pisos não metálicos para construção;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica;Edificação não metálica;Cimento (Postes de -);Construção (Revestimentos não metálicos para -);Construções transportáveis não metálicas;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Cimento armado;Artigo para instalação hidráulica;Molduras para portas, não metálicas;Tijolos;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Estacas não metálicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901744999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  4. 22/02/2012 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 2146
  5. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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