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SS SERRANO SALDANHA CONSTRUTORA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2009 por SERRANO SALDANHA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, processo nº 901744085, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901744085
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSERRANO SALDANHA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.706.964/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Corretores imobiliários;Imóveis [compra e venda de -];Comércio de imóveis;Loteamento imobiliário;Incorporação de imóvel;Agências imobiliárias;Administração de imóveis;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170319839 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2452
  2. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120146360 (31/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SERRANO SALDANHA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  3. 08/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120146360 (31/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SERRANO SALDANHA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2431
  4. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  5. 17/07/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 901743941. código 100 · RPI 2167
  6. 22/02/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 901743941. código 241 · RPI 2146
  7. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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