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UNESULBAHIA FACULDADES INTEGRADAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2009 por UNIÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE EUNÁPOLIS, processo nº 901742937, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901742937
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE EUNÁPOLIS
CNPJ do titular02.754.493/0001-80
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “FACULDADES INTEGRADAS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Conferências (Organização e apresentação de -);Educação (Serviços de -);Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade][ Assessoria ];Livros (Publicação de -)[ Assessoria ];Organização e apresentação de seminários[ Assessoria ];Congressos (Organização e apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Informação ];Universidade [serviço de educação];Universidade [serviço de educação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Ensino (Serviços de -);Instrução (Serviços de -);Organização e apresentação de simpósios[ Assessoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901742937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  3. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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