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Ossobuco Filmes

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2009 por DANILO CÉSAR MAIA DE SIQUEIRA, processo nº 901741990, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901741990
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDANILO CÉSAR MAIA DE SIQUEIRA
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FILMES".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de programas de rádio e televisão;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Cinema (Estúdios de -);Serviços de imagem digital;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Aluguel de equipamento de áudio;Câmeras de vídeo (Aluguel de -);Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -);Distribuição de filmes;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Produção de vídeos;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Sonorização;Videoteipe (Edição de -);Assessoria, consultoria e informação em edição;Jornalismo (reportagens);Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Edição de videoteipe;Estúdios de cinema;Estúdios de gravação (Serviços de -);Filmagem em vídeo;Aluguel de câmeras de vídeo;Roteirização (Serviços de -);Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Produção de filme;Vídeos (Produção de -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901741990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

Classificação figurativa (Viena)