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SABOR & ARTE BRASIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2009 por SABOR E ARTE BRASIL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901740306, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901740306
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSABOR E ARTE BRASIL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.439.401/0001-54
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Tabule; Tacos; Talharim; Tortillas; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Flocos de -); Aveia moída; Bolos (Decorações comestíveis para -); Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Gengibre (Bolo ou pão de -); Massa para bolo; Milho (Flocos de -); Moído (Milho -); Farinha integral [uso alimentar]; Quibe; Cominho; Barra dietética de cereais; Louro; Pimentão [temperos]; Sal para conservar alimentos; Waffles; Açafrão [temperos]; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Canela [especiaria]; Farinha de milho; Flocos de aveia; Fubá; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Canelone [massa alimentícia]; Alecrim; Aletrias [massas]; Alimentos farináceos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Descascada (Aveia -); Farináceos (Alimentos -); Farinha moída (Produtos de -); Glúten para uso alimentar; Milho para pipoca; Floco de cereal; Nhoque; Pipoca salgada [pronta]; Capeletti [massa alimentícia]; Pudins; Semolina; Tempero [condimento]; Tomate (Molho de -); Torrado (Milho -); Trigo (Farinha de -); Alcaparras; Biscoitos de água e sal; Cevada descascada; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Flocos de milho; Farinha para sopa; Pipoca doce [pronta]; Noz-moscada; Temperos; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Espaguete; Malte (Biscoitos de -); Massas com ovos [talharim]; Milho moído; Pó para pudim; Urucum para uso alimentar [condimento]; Alho [condimento]; Pão; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pimenta; Sêmola para alimentação humana; Aveia descascada; Bolachas; Bolo (Massa para -); Chutney [condimento]; Comestíveis (Gelados -); Conservar alimentos (Sal para -); Ketchup [molho]; Macarrão; Massas [alimentares]; Milho torrado; Tomilho; Orégano; Crepe; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Casquinha para sorvete; Aveia integral em pó; Molhos [condimentos]; Muesli; Panquecas; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pó para bolo; Sal de cozinha; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Aveia (Farinha de -); Biscoitos; Bolo (Pó para -); Cevada (Farinha de -); Especiarias; Farinhas para uso alimentar*; Leite de soja [condimento]; Canjica (milho para - ); Pãezinhos; Pão de gengibre; Ravióli; Soja (Farinha de -); Aipo (Sal de -); Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Biscoitos amanteigados; Bolos; Brioches; Cevada moída; Cozinha (Sal de -); Descascada (Cevada -); Farinha de rosca; Farinhas para uso alimentar; Gengibre [especiaria]; Massas alimentares; Milho (Farinha de -); Farinha de trigo; Pó para fabricação de doce; Alcaravia (cominho-armênio); Alfafa [condimento]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Guaraná [pó para preparar bebida].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901740306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  2. 22/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120116996 (20/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SABOR E ARTE BRASIL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2433
  3. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  4. 22/05/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 819095761 código 100 · RPI 2159
  5. 22/02/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 829668527, 830023534, 901558630 código 241 · RPI 2146
  6. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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Classificação figurativa (Viena)